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Acordo de Compras Governamentais da OMC (GPA)

Acordo de Compras Governamentais da OMC

Publicado em 17/08/2020 17h49 Atualizado em 21/08/2020 06h43

O  Acordo sobre Compras Governamentais (GPA, na sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC) é um importante tratado plurilateral que conta com 20 partes signatárias (Armênia, Austrália, Canadá, Coreia do Sul, Estados Unidos, Hong Kong, Islândia, Israel, Japão, Liechtenstein, Moldova, Montenegro, Nova Zelândia, Noruega, Países Baixos – com relação a Aruba, Singapura, Suíça, Taiwan, Ucrânia e União Europeia, mais os 27 Estados Membros e o Reino Unido, correspondentes a 48 países membros da OMC, representando um mercado de US$ 1,7 trilhão. Além dos membros permanentes, 36 países participam do GPA na condição de membros observadores, dos quais 12 (além do Brasil, Albânia, Cazaquistão, China, Geórgia, Jordânia, Macedônia do Norte, Quirguistão, Omã, Reino Unido – independente da União Europeia, Rússia e Tajiquistão) estão em processo de acessão ao acordo.

O objetivo do acordo é promover a abertura mútua dos mercados de contratações públicas de seus integrantes, o que é feito mediante a assunção de compromissos nas áreas de procedimentos, não-discriminação e acesso a mercado. Nas duas primeiras áreas, as Partes do GPA se comprometem, respectivamente, a seguir requisitos mínimos de transparência nas suas licitações e a estender aos fornecedores das demais Partes o mesmo tratamento que é concedido aos fornecedores domésticos. Na terceira, os membros do GPA definem para quais entidades, bens e serviços valerão os compromissos de transparência e não-discriminação, assim como os valores mínimos das compras cobertas pelo tratado. É possível, ainda, incluir exceções pontuais às obrigações gerais, a fim de preservar políticas públicas em setores considerados estratégicos.

Ao promover a abertura dos mercados de licitações dos países envolvidos, o GPA traz benefícios significativos para a administração pública, que, como resultado do aumento da concorrência, passa a licitar a custos mais baixos, aumentando, consequentemente, a eficiência de seus gastos. Efeitos igualmente positivos decorrentes dessa abertura alcançam também a sociedade civil – que passa a desfrutar de serviços públicos mais baratos e de melhor qualidade – e o setor produtivo, em função das oportunidades advindas do acesso privilegiado a licitações realizadas no exterior. Vale ressaltar, ademais, o potencial aumento de investimentos estrangeiros diretos como resultado da alteração positiva na percepção de investidores acerca da segurança jurídica e da transparência na operação dos seus negócios.

Consulta Pública – Acessão do Brasil ao GPA

 

Em 18 de maio de 2020, o Brasil formalizou seu pedido de adesão ao Acordo sobre Compras Governamentais da Organização Mundial do Comércio. Com vistas a receber importantes contribuições dos setores produtivos e da sociedade civil para a construção do posicionamento do governo brasileiro durante o processo de acessão do País ao GPA, a Secretaria de Comércio Exterior lançou consulta pública, por meio da Circular nº 55/2020, publicada em 21/08/2020, abrindo o prazo de 60 dias para manifestações. Os interessados poderão se manifestar mediante o preenchimento e o envio do formulário eletrônico disponibilizado no link abaixo.

Atenção: A Consulta Pública não é votação, referendo ou enquete! O objetivo principal é recolher avaliações críticas e fundamentadas de interessados do setor privado e da sociedade civil sobre os temas em discussão.

 

Formulário de Consulta

Marco Normativo do GPA

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