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Decreto Nº 40970 DE 09/07/2020

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Publicado no DOE – DF em 10 jul 2020

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 09/2018 , de 05 de julho de 2018,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 208-B. O documento de que trata o art. 208-A, poderá ser utilizado para recolhimento de tributos com mais de um código de receita e para mais de um documento de origem, mesmo no caso de operações que envolvam destinatários distintos.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, preservado o sigilo fiscal, a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line – GNRE On-Line será acrescida de campos contendo as seguintes informações:

I – Número de Controle: número de controle do documento gerado pela unidade federada favorecida;

II – UF Favorecida: sigla da unidade federada favorecida;

III – Data/Hora Emissão;

IV – Identificação do Emitente: CNPJ, CPF ou IE;

V – Razão Social/Nome: razão social ou nome do contribuinte;

VI – Item: ordem de preenchimento da receita ou do documento de origem na GNRE;

VII – Dados do Item: contendo o nº do documento de origem ou período de referência e data de vencimento;

VIII – Receita e Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECP, caso exista;

IX – Valor Principal: valor nominal histórico do tributo;

X – Multa + Juros: valor da multa de mora ou da multa aplicada em decorrência da infração acrescida do valor dos juros de mora;

XI – Valor Total: será indicado o valor do somatório dos campos Valor Principal e Multa + Juros;

XII – Controle UF: número de controle interno da UF para o item, caso retornado, com até 20 dígitos;

XIII – Total da GNRE.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de julho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

 

Fonte: https://www.legisweb.com.br/assinante/boletim-diario/visualizar/legislacao/?id=398358&cmp=75&b=2570&m=50674&u=33832&e=a1c35f8ee6134f00157d39835df78c40348b8610

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