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Decreto Nº 40992 de 16/07/2020

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Publicado no DOE – DF em 17 jul 2020

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 119 , de 5 de julho de 2019,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 312-A…..

…..

§ 2º …..

…..

II – …..

…..

c) a chave de acesso das notas fiscais referidas no caput deste artigo, correspondentes às saídas para formação de lote, no campo “chave de acesso” da NF-e referenciada. (NR)

…..

§ 6º Nas exportações de que trata este artigo, quando o despacho aduaneiro de exportação for processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E), nos termos da legislação federal, o exportador deve informar na DU-E, nos campos específicos:

I – a chave de acesso das notas fiscais correspondentes à remessa para formação de lote de exportação;

II – a quantidade na unidade de medida tributável do item efetivamente exportado. (AC)

§ 7º Para fins fiscais, nas operações de que trata o § 6º, considera-se não efetivada a exportação a falta de registro do evento de averbação na nota fiscal de remessa para formação de lote de exportação, observando-se, no que couber, o disposto no § 4º. (AC)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 312-A do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.

Brasília, 16 de julho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

 

Fonte: https://www.legisweb.com.br/assinante/boletim-diario/visualizar/legislacao/?id=398680&cmp=75&b=2575&m=50674&u=33832&e=a1c35f8ee6134f00157d39835df78c40348b8610

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