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Exportação n° 046/2020

Alterações dos Tratamentos Administrativos da Anvisa

Publicado: 24/07/2020 19:17
Última modificação: 24/07/2020 19:17

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que foram realizadas as seguintes alterações nos produtos que requerem a emissão de LPCO de responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conforme abaixo:

1) As NCM listadas neste arquivo passam a ser vinculadas ao atributo “Lista Portaria SVS/MS 344/1998” (ATT_3998);

2) As NCM listadas neste arquivo deixam de ser vinculadas aos atributos atuais e passam a ser vinculadas ao atributo “Lista Portaria SVS/MS 344/1998” (ATT_3998);

3) Os modelos de LPCO foram alterados conforme a seguir:

a) Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação: o campo “Princípio ativo do medicamento” (ATT_1414) foi substituído pelo campo denominado “CAS/DCB” (ATT_3378), sendo que o exportador deverá escolher na lista o nome do produto;

b) Autorização de Exportação (AEX): o atributo “Quantidade princípio ativo (em gramas)” (ATT_2215) deixa de ser vinculado às NCM e passa a ser campo fixo para todos os produtos; foi incluído o campo denominado “CAS/DCB” (ATT_3962), sendo que o exportador deverá escolher na lista o nome do produto; passa a ser obrigatório informar o número do LPCO AE (ATT_3963) e opcionalmente o número do LPCO Registro/AFEX (ATT_3978).

4) O atributo “Lista Portaria SVS/MS 344/1998” vinculado às NCM listadas nos itens 1 e 2 acima possui três opções de valores:

a) Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998: valor 01;

b) Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998: valor 02; e

c) Demais produtos: valor 99.

5) O sistema irá requerer o modelo de LPCO conforme o caso:

a) Autorização Especial (AE): requerido se o produto se tratar das opções 01 ou 02;

b) Registro de Medicamento / AFEX: requerido se o produto se tratar das opções 01 ou 02;

c) Autorização de Exportação (AEX): requerido se o produto se tratar da opção 01;

6) O produto classificado na NCM 3301.29.90 fica dispensado da emissão de LPCO – Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação.

7) A lista dos produtos “CAS/DCB” pode ser obtida neste link ou na aba 15 da planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação” disponível no site Siscomex.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

 

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/exportacao/exportacao-n-046-2020/

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