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Exportação n° 065/2020

Retificação de Tratamento Administrativo do Ibama

 

Publicado: 18/11/2020 16:46
Última modificação: 18/11/2020 16:46

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa a retificação da Notícia Siscomex Exportação 062/2020.

O produto da NCM 0305.71.00 será requerido no LPCO do modelo “Licença CITES e não CITES – Fauna” (E00085) nos casos em que o produto a ser exportado se tratar de “espécie constante nos anexos da CITES” (ATT_82, valor 01).

Sendo assim, onde se lê:

5) Será requerido o LPCO do modelo “Licença CITES – Flora” (E00084) se o produto das NCM 0305.71.00, 9202.10.00, 9401.61.00 ou 9401.80.00 for: De espécie constante nos anexos da CITES (ATT_82, valor 01)

Leia-se:

5) Será requerido o LPCO do modelo “Licença CITES – Flora” (E00084) se o produto das NCM 9202.10.00, 9401.61.00 ou 9401.80.00 for: De espécie constante nos anexos da CITES (ATT_82, valor 01)

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

 

Fonte: http://siscomex.gov.br/exportacao/exportacao-n-065-2020/

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