O aperfeiçoamento do Programa Brasileiro de OEA é uma preocupação constante da Receita Federal e, nesse sentido, marcos significativos foram alcançados recentemente.

Em 29 de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) a Instrução Normativa RFB nº 1.985/2020, que consolida as normas relativas ao Programa. Alguns dias depois, o D.O.U. trouxe o texto da Portaria Coana nº 77, de 11 de novembro de 2020, reeditando os Anexos da IN RFB nº 1.598/2015, sem alteração de conteúdo. As duas normas, que passam a ser a legislação de regência do Programa OEA, entram em vigor na próxima semana, no dia 1º de dezembro.

Com a publicação, ontem, do Decreto nº 10.550, de 24 de novembro de 2020, o Programa OEA passou a integrar oficialmente o Regulamento Aduaneiro.

Também no final de outubro, os intervenientes no comércio exterior foram convidados pela Receita Federal e pelo Fórum Consultivo OEA a enviar suas sugestões e observações sobre os requisitos de segurança do Programa, como primeiro passo para a atualização do Anexo II da IN RFB nº 1.598/2015 e da Portaria Coana nº 77/2020. Os novos requisitos, fundamentais para proporcionar maior alinhamento com os atuais standards internacionais, serão amplamente divulgados em 2021 e passam a vigorar no ano de 2022.

Agora, os operadores são novamente convidados a contribuir, enviando sugestões/observações relacionadas aos requisitos de conformidade.

Clique aqui para acessar o formulário. Contribua! Participe dessa força-tarefa para aprimoramento do Programa! Somente as contribuições encaminhadas por meio da planilha serão consideradas.

Veja também a apresentação do Fórum Consultivo OEA com orientações sobre o preenchimento e envio da planilha.