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PORTARIA Nº 54, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/09/2020 Edição: 184 Seção: 1 Página: 62

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais/Secretaria de Comércio Exterior

PORTARIA Nº 54, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

Promove alteração na Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, em função da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 97, de 21 de setembro de 2020.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 97, de 21 de setembro de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO III

COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO

Art. 1º ……………………………………………………………….

………………………………………………………………………….

CL – Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 87, de 9 de setembro de 2020, publicada no D.O.U. de 10 de setembro de 2020, alterada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 97, de 21 de setembro de 2020, publicada no D.O.U. de 22 de setembro de 2020:

………………………………………………………………………….

d) a validade para início do despacho aduaneiro de importação, constante das LI emitidas ao amparo da cota, será limitada ao dia 31 de dezembro de 2020, vedada a prorrogação além dessa data;

e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX; e

f) as importações provenientes de países com os quais o Brasil possua acordo comercial que estabeleça o livre comércio para arroz não poderão usufruir da cota estabelecida na tabela acima.

………………………………………………………………….”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO DINIZ LAHUD

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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