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Portaria SUFIS Nº 1323 DE 13/07/2020

Regulamenta o atendimento ao contribuinte junto à AFE 02 – Comércio Exterior.

 

Publicado no DOE – RJ em 15 jul 2020

 

A Superintendente de Fiscalização, no uso da atribuição conferida pelo art. 5º da Resolução SEFAZ nº 48, de 18 de junho de 2019,

Considerando:

– a necessidade de se reduzir o uso de papel, especialmente nos dias atuais de pandemia;

– a existência e facilidade do ambiente do Portal Único do Comércio Exterior (PUCOMEX), que dispensa a apresentação presencial de documentos bem como o uso do papel para a obtenção de qualquer benefício fiscal referente ao comércio exterior;

– que durante os últimos meses a eficiência do atendimento da AFE 02 por meio do PUCOMEX aumentou consideravelmente, reduzindo, inclusive os prazos de análise, gerando, assim, benefícios ao Estado e aos contribuintes; e

– o disposto no Convênio ICMS nº 85/2009 e nos arts. 54 e 55 Instrução Normativa RFB nº 680/2006;

Resolve:

Art. 1º A apresentação dos documentos comprobatórios para a análise da GLME solicitada pelo contribuinte deverá ser feita por meio do Portal Único do Comércio Exterior (PUCOMEX).

Art. 2º A apresentação dos documentos previstos na legislação para o uso de Saldos Credores Acumulados deverá ser realizada por meio do Portal Único do Comércio Exterior (PUCOMEX).

Parágrafo único. Após a criação do dossiê PUCOMEX com os documentos, o contribuinte deverá informar seu número pelo email IFE02@ fazenda. rj. gov. br.

Art. 3º Apenas será permitida a entrega de forma diversa do previsto nesta Portaria quando for comprovada sua impossibilidade por fatores extraordinários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2020

BIANCA PEREZ BARCELLOS

Superintendente de Fiscalização

 

Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=398540

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