Novas regras para o Regime de Origem do Mercosul facilitam o comércio intrabloco a partir de 18 de julho

Emissão do Certificado de Origem para produtos exportados entre países do bloco deixa de ser obrigatória; economia para exportadores pode chegar a R$ 10 milhões anualmente.
Exportação nº 019/2024 Emissão de Certificados de Origem Cota Açúcar – novo procedimento

A partir de 20/05/2024, a solicitação de emissão de Certificados de Origem para exportações de açúcar com destino ao Reino Unido e União Europeia, ao amparo de cotas regulamentadas na Portaria SECEX nº 72, de 2020, passará a ser realizada em novo sistema.