CIRCULAR Nº 45 , DE 30 DE JUNHO DE 2021 (DOU de 01/07/2021)

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Abre o prazo de 60 dias para apresentação de manifestações para fins de tomada de subsídios para a realização de análise de impacto regulatório sobre o tratamento das importações de bens remanufaturados ou a serem destinados à remanufatura.   Fonte: Ministério da Economia