Resolução CIBES Nº 40 DE 28/04/2025 (DOU de 30/04/2025)

A liberação das exportações e das importações das mercadorias sob a anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, descritas nesta Portaria, serão realizadas por meio do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO no Portal Único de Comércio Exterior, a que se refere o art. 9º-A do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992.

Importação n° 030/2025

Cronograma de migração das importações para o Portal Único Siscomex A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) informam sobre o cronograma de obrigatoriedade de importações por meio do Portal Único de Comércio Exterior e a conclusão da 3ª etapa do cronograma de adesão dos órgãos anuentes ao Novo […]