Exportação n° 055/2020

Inclusão da Licença de Terapias Avançadas – Anvisa

 

Publicado: 08/09/2020 09:55
Última modificação: 08/09/2020 09:55

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a exportação dos produtos listados a seguir fica sujeita à exigência da “Licença de Terapias Avançadas”, para anuência pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, com base legal nas RDC nº 260, de 2018 e 338, de 2020:

30019090: Outros, no caso de se tratarem de “Produtos de terapias avançadas”

30029092: Outros, no caso de se tratarem de “Produtos de terapias avançadas”

30021229: Para a saúde humana, no caso de se tratarem de “Produtos de terapias avançadas”

 

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

 

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/exportacao/exportacao-n-055-2020/

Compartilhar:

Posts recentes

Tarifaço dos EUA impulsiona acordos do Brasil

Analista de Economia da CNN Victor Irajá explica, ao CNN Novo Dia, que sobretaxas de...

Ministério vê “vantagem significativa” para carne do Brasil nos EUA

Decreto de Trump reduz tarifa para US$ 44 por tonelada e pode ampliar espaço para...

Acordo comercial entre Mercosul e Singapura entra em vigor no Brasil

Tratado abre as portas do Sudeste Asiático para o bloco sul-americano O acordo de livre...