Exportação n° 055/2020

Inclusão da Licença de Terapias Avançadas – Anvisa

 

Publicado: 08/09/2020 09:55
Última modificação: 08/09/2020 09:55

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a exportação dos produtos listados a seguir fica sujeita à exigência da “Licença de Terapias Avançadas”, para anuência pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, com base legal nas RDC nº 260, de 2018 e 338, de 2020:

30019090: Outros, no caso de se tratarem de “Produtos de terapias avançadas”

30029092: Outros, no caso de se tratarem de “Produtos de terapias avançadas”

30021229: Para a saúde humana, no caso de se tratarem de “Produtos de terapias avançadas”

 

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

 

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/exportacao/exportacao-n-055-2020/

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