PORTARIA Nº 4.794, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.

 

Publicado em: 24/11/2020 Edição: 224 Seção: 1 Página: 16

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º A Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º………………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………….

§ 3º A autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º de março de 2021.

Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de dezembro de 2020.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

 

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-4.794-de-17-de-novembro-de-2020-289763022?utm_source=STTAS+Newsletters&utm_campaign=1ec1ca54e5-STTAS_Brazil_Newsletter&utm_medium=email&utm_term=0_9b44648adb-1ec1ca54e5-392123373

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