Governo altera Regulamento Aduaneiro devido aos avanços tecnológicos nos sistemas de comércio exterior

Novas medidas trazem simplificação, segurança jurídica e maior competitividade às empresas que atuam com exportação e importação.

 

30 nov 2020 – Comércio Exterior

Novas medidas trazem simplificação, segurança jurídica e maior competitividade às empresas que atuam com exportação e importação.

O governo federal promoveu diversas alterações no regulamento aduaneiro, visando adequá-lo aos recentes avanços tecnológicos nos sistemas de comércio exterior. As medidas estão no Decreto nº 10.550, de 24 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira (25/11). Entre as alterações promovidas estão a permissão para que o conhecimento de carga seja corrigido de forma eletrônica, sem a necessidade de apresentação de documentos em papel. A iniciativa decorre do aumento da utilização da digitalização de documentos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) pelos intervenientes do comércio exterior.

O normativo também amplia a utilização do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (Recof) ao dispensar a fixação de um valor mínimo de exportações anuais para habilitação no regime. A exigência de valor mínimo inviabiliza a participação de muitas empresas exportadoras no regime.

Outra novidade é a regulamentação da transferência de bens do regime de admissão temporária para a modalidade de importação para permanência definitiva no regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro). A mudança visa adequar a legislação ao modelo de negócios do setor.

As alterações também simplificam as exigências relacionadas aos dados que devem constar da fatura comercial. A partir de agora, os demais órgãos intervenientes do comércio exterior devem utilizar das definições correntes nas operações comerciais, e não de definições estipuladas pela Administração Pública.

O decreto ainda atualiza o Regulamento Aduaneiro, ao permitir a utilização de tecnologias de assinatura eletrônica e de blockchain, que passaram a ser empregadas no comércio exterior.

Por fim, a norma faz referência ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, realçando a importância dessa iniciativa da Receita Federal, que busca conferir maior segurança e agilidade ao comércio exterior do país.

De acordo com o subsecretário de Administração Aduaneira, Fausto Vieira Coutinho, as medidas modernizam o Regulamento Aduaneiro trazendo simplificação, redução de exigências, maior segurança jurídica e adequação às novas ferramentas digitais, permitindo a melhoria do ambiente de negócios e a ampliação da competitividade das empresas que atuam no comércio exterior.

 

Fonte: Ministério da Economia – https://www.legisweb.com.br/assinante/boletim-diario/visualizar/noticia/?id=24925&cmp=75&b=2668&m=50674&u=33832&e=a1c35f8ee6134f00157d39835df78c40348b8610

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