Importação n° 065/2020

DI-OEA DSA – Transferência de CEs entre Manifestos

 

Publicado: 18/08/2020 10:47
Última modificação: 18/08/2020 11:15

Informamos que, a partir do dia 18 de agosto de 2020, a funcionalidade de transferência de CEs vinculados a DIs-OEA, registradas na modalidade “Despacho sobre Águas”, entre Manifestos, estará disponível nos sistemas Mercante e Siscomex Carga.

A funcionalidade permitirá executar as operações previstas nos incisos I e II, do art. 10-A, da Portaria Coana nº 85/2017.

Desse modo, a partir da data informada, o uso de CE de serviço será restrito ao caso previsto no inciso III, do art. 10-A, da Portaria Coana nº 85/2017, que trata da transferência do CE de serviço por DTA via rodoviária ao RA de destino final da carga declarado em DI-OEA registrada na modalidade “Despacho sobre Águas”.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-065-2020/

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