Importação n° 069/2020

EX em acordos comerciais

 

Publicado: 31/08/2020 14:31
Última modificação: 31/08/2020 14:31

Em razão da existência de alguns acordos comerciais em que são aplicáveis mais de uma preferência tarifária ou alíquota ad valorem para um mesmo código NCM ou Naladi (exemplo, acordo automotivo Brasil-Argentina), informamos que, sempre que isso ocorre, são criados no tratamento tributário do Siscomex um “Ex” da nomenclatura para cada diferente preferência ou alíquota, de maneira que o importador possa optar por aquele que se aplique ao seu caso. Essa mesma providência deve ser adotada quando apenas parte de uma NCM está sujeita a uma preferência (exemplo, acordo SGPC).

Por essa razão, é importante que o importador sempre verifique a existência de um desses “Ex”, especialmente se estiver tendo dificuldades no registro da DI, por erro impeditivo de registro da declaração, em razão de divergência na alíquota informada no campo “Alíquota Acordo” da adição. Para saber se será necessário informar um “Ex”, assim como o ato legal correspondente ao acordo comercial pleiteado, consulte o Manual Aduaneiro de Importação da RFB http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/preenchimento-da-di-1/formularios-de-dados-especificos-da-adicao/aba-tributos-1/tabelas-tributos/tabela-acordos-tarifarios.xlsx

 

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

 

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-069-2020/

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