Importação n° 079/2020

Dispensa de licenciamento com anuência da DFPC

 

Publicado: 16/09/2020 16:15
Última modificação: 16/09/2020 16:15

Informamos que, a partir do dia 17/09/2020, as importações do produto relacionado abaixo estarão dispensadas da anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), para o tratamento administrativo indicado:

9020.00.10 – Máscaras contra gases

Exclusão do Tratamento Administrativo “Destaque de Mercadoria”:

Destaque 002 – Máscara contra gases com proteção facial para outros usos

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-079-2020/

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