Importação n° 079/2020

Dispensa de licenciamento com anuência da DFPC

 

Publicado: 16/09/2020 16:15
Última modificação: 16/09/2020 16:15

Informamos que, a partir do dia 17/09/2020, as importações do produto relacionado abaixo estarão dispensadas da anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), para o tratamento administrativo indicado:

9020.00.10 – Máscaras contra gases

Exclusão do Tratamento Administrativo “Destaque de Mercadoria”:

Destaque 002 – Máscara contra gases com proteção facial para outros usos

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-079-2020/

Compartilhar:

Posts recentes

Após nova conversa com governo, EUA devem estender negociações para evitar tarifaço

O governo brasileiro e os Estados Unidos devem estender o prazo do grupo de trabalho criado para negociar...

Brasil supera recorde histórico de exportação de soja

País já embarcou mais de 51,6 milhões de toneladas em 2026, volume superior ao total...

China exige novas regras para importação de produtos alimentícios

Regulamento entra em vigor nesta segunda-feira e exige adequações de exportadores do agronegócio para manter...