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PORTARIA Nº 65, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 – Retificação

Retificação

 

Publicado no DOU em 30 dez 2020

 

No art. 3º, § 1º, da Portaria SECEX nº 65, de 26 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2020, Seção 1, página 20,

onde se lê: “II – encaminhada à CGIS por meio do endereço eletrônico siscomex@economia.gov.br.”;

leia-se: “II – encaminhada à CGIS por meio do endereço eletrônico siscomex.secex@economia.gov.br.”

No art. 6º, da Portaria SECEX nº 65, de 26 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2020, Seção 1, página 20,

onde se lê: “§ 2º No caso do Módulo SISCOMEX Importação Anuente, as solicitações de reversão de situação de pedidos de licença de importação – LI deverão ser encaminhadas pelo órgão interveniente à CGIS, por meio do endereço eletrônico siscomex@economia.gov.br.”;

leia-se: “§ 2º No caso do Módulo SISCOMEX Importação Anuente, as solicitações de reversão de situação de pedidos de licença de importação – LI deverão ser encaminhadas pelo órgão interveniente à CGIS, por meio do endereço eletrônico siscomex.secex@economia.gov.br.”

 

Fonte: https://www.legisweb.com.br/assinante/boletim-diario/visualizar/legislacao/?id=407249&cmp=75&b=2688&m=50674&u=33832&e=a1c35f8ee6134f00157d39835df78c40348b8610
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