Retificação
Publicado no DOU em 30 dez 2020
No art. 3º, § 1º, da Portaria SECEX nº 65, de 26 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2020, Seção 1, página 20,
onde se lê: “II – encaminhada à CGIS por meio do endereço eletrônico siscomex@economia.gov.br.”;
leia-se: “II – encaminhada à CGIS por meio do endereço eletrônico siscomex.secex@economia.gov.br.”
No art. 6º, da Portaria SECEX nº 65, de 26 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2020, Seção 1, página 20,
onde se lê: “§ 2º No caso do Módulo SISCOMEX Importação Anuente, as solicitações de reversão de situação de pedidos de licença de importação – LI deverão ser encaminhadas pelo órgão interveniente à CGIS, por meio do endereço eletrônico siscomex@economia.gov.br.”;
leia-se: “§ 2º No caso do Módulo SISCOMEX Importação Anuente, as solicitações de reversão de situação de pedidos de licença de importação – LI deverão ser encaminhadas pelo órgão interveniente à CGIS, por meio do endereço eletrônico siscomex.secex@economia.gov.br.”
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