Altera a Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020.
DOU de 07/12/2020 (nº 233, Seção 1, pág. 33)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º – A Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 37 – …………………………………………………………….
………………………………………………………………………….
I – ………………………………………………………………………
………………………………………………………………………….
e) transferência para outro regime aduaneiro especial ou para regime tributário especial, observadas as normas do referido regime; e
…………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º – Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ
Fonte: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?guid=b199bb0d03675ce3955396bbf99610cd
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