PORTARIA Nº 68, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020.

 

DOU de 07/12/2020 (nº 233, Seção 1, pág. 33)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º – A Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 37 – …………………………………………………………….

………………………………………………………………………….

I – ………………………………………………………………………

………………………………………………………………………….

e) transferência para outro regime aduaneiro especial ou para regime tributário especial, observadas as normas do referido regime; e

…………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º – Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCAS FERRAZ

 

Fonte: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?guid=b199bb0d03675ce3955396bbf99610cd

 

Compartilhar:

Posts recentes

União Europeia proíbe a importação de carne brasileira; entenda

O governo brasileiro afirmou ainda que espera uma solução rápida para retomar as exportações e...

Imposto Seletivo: governo deve definir alíquotas de 2027 por medida provisória em setembro

Estratégia pretende viabilizar cobrança a partir de janeiro e deve focar inicialmente apenas no primeiro...