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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6.013/2021 (DOU de 15/06/2021)

Dispõe que está autorizado o desconto de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação aos dispêndios com armazenagem, bem como com frete na operação de venda, de mercadoria importada, desde que a armazenagem, ou o frete na operação de venda, seja contratada junto à pessoa jurídica domiciliada no Brasil e que a mercadoria seja encaminhada diretamente do armazém para o adquirente, além de serem cumpridos os demais requisitos da legislação de regência.

 

Fonte: Receita Federal

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