Importação nº 063/2024 – Alteração no tratamento administrativo do INMETRO

Comunicamos que a partir de 10/10/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.