Importação nº 070/2025 – Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação

Comunicamos a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).
Importação nº 068/2025 – Certificados de Origem Digitais (COD) devem ser apresentados pelo Portal Único Siscomex a partir de 18 de julho de 2025

A Receita Federal informa que, a partir de 18 de julho de 2025, os Certificados de Origem Digitais (COD) deverão ser consultados e apresentados exclusivamente por meio do módulo LPCO do Portal Único Siscomex, disponível em https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/#/
Importação nº 069/2025 – Adesão do Ibama ao Novo Processo de Importação

Comunicamos que a partir de 01/08/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) enumerados a seguir poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.
Importação nº 067/2025 – Alteração de Tratamento Administrativo do Ibama

Comunicamos que a partir de 30/07/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Importação nº 065/2025 – Alteração de Tratamento Administrativo do Ibama

Comunicamos que a partir de 29/07/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Importação n° 063/2025 – Alteração de tratamento administrativo – Ibama

Comunicamos que a partir de 13/07/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Importação n° 062/2025 – Alteração de tratamento administrativo – Produtos fumígenos e 24049200 – Anvisa

Comunicamos a realização das seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Importação n° 061/2025 – Adesão da CNEN ao Novo Processo de Importação

Comunicamos que a partir de 04/07/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), enumerados a seguir, poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.
Importação n° 010/2025 – Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação

Importação n° 010/2025 – Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação.
Importação nº 077/2024 – Atualização do tratamento administrativo do INMETRO

Comunicamos que a partir de 18/11/2024 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações sujeitas à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Importação nº 076/2024 – Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação

Comunicamos a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos e da Duimp, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).
Importação n° 072/2024 – Alteração de tratamento administrativo da ANVISA

Comunicamos que a partir de 07/11/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).