Importação n° 061/2025 – Adesão da CNEN ao Novo Processo de Importação

Comunicamos que a partir de 04/07/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), enumerados a seguir, poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.
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