INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.160, DE 30 DE JULHO DE 2023 (DOU de 31/08/2023)

Dispõe sobre os procedimentos para o início ou a retomada do despacho aduaneiro de importação de mercadorias consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado ou por interrupção do respectivo despacho.
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