Importação n° 076/2020

Dispensa de licenciamento com anuência da SUEXT

 

Publicado: 02/09/2020 00:06
Última modificação: 02/09/2020 00:06

Informamos que, a partir do dia 02/09/2020, as importações dos produtos relacionados abaixo estarão dispensadas da anuência da SUEXT, para os tratamentos administrativos indicados em cada caso:

  • 4007.00.11 – Fios de borracha vulcanizada, recobertos com silicone.

Exclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”

 

  • 5509.21.00 – Fio de fibras de poliésteres >= 85%, simples.

Exclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”.

Exclusão do Tratamento Administrativo “Destaque de Mercadoria”:

Destaque 001 – Fio para linha de costura acondicionada em tubo de papelão.

 

  • 5509.22.00 – Fio de fibras de poliésteres >= 85%, retorcido/retorcido múltiplo.

Exclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”

Exclusão dos Tratamentos Administrativos “Destaque de Mercadoria”:

Destaque 001 – Fio, cru ou branqueado, para linha de costura, acondicionado em tubo de papelão;

Destaque 002 – Fio, cru ou branqueado, para linha de costura, acondicionado em tubo perfurado;

Destaque 003 – Fio tinto high bulk com 2 ou mais cabos; e

Destaque 004 – Demais fios tintos.

 

  • 5510.11.11 – Fios que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, simples, obtidos a partir de fibras de celulose, de raiom viscose, exceto modal.

Exclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”

 

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.

 

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-076-2020/

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