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Importação n° 047/2020

Alteração de Tratamento Administrativo com anuência da SUEXT

 

Publicado: 07/07/2020 23:52
Última modificação: 07/07/2020 23:52

Alteração de Tratamento Administrativo com anuência da SUEXT – 8479.60.00

Informamos que, a partir de 08/07/2020, haverá alteração do tratamento administrativo aplicado ao subitem 8479.60.00 (Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar), sujeito à anuência da SUEXT, conforme abaixo especificado:

– Exclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Mercadoria”

– Inclusão do Tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” : Destaque 002 – Exceto climatizador de ar portátil.

Regime de licenciamento: Não- automático

 

Ressaltamos que a análise dos pedidos de LI do produto mencionado permanecem delegadas ao Banco do Brasil, e que os demais tratamentos administrativos existentes para o subitem permanecem inalterados.

 

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-047-2020/ 

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