Exportação n° 067/2020 – Monitoramento de produtos para combate à Covid-19

Publicado: 31/12/2020 13:57
Última modificação: 31/12/2020 14:22

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 01/01/2021, os produtos listados abaixo passam a requerer a “Licença especial de exportação de produtos para o combate à COVID-19”, instituída por meio da Portaria Secex nº 19/2019 e comunicada pela Notícia Siscomex Exportação n° 039/2020:

9018.31.19: Outras seringas, mesmo com agulhas, de plástico, de 3 ml

9018.32.19: Outras agulhas, que possuam as seguintes dimensões: 22G x 1”, 23G x 1” e 24G x ¾”

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

 

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