Nota Técnica 2020.006. v.1.0 – Publicada em 24/09/2020

Criação e Atualização de Regras de Validação

(Intermediador da Operação)

Versão 1.00 – Setembro 2020

1. Resumo

Essa Nota Técnica divulga novos campos e regras de validação para a NF-e/NFC-e versão 4.0,
visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do
intermediador ou agenciador da operação.

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/02/2021
Ambiente de Produção: 05/04/2021

2. Visão Geral

2.1. Alterações de Campos

2.1.1. Criação do campo indicativo do Intermediador/Marketplace (indIntermed)

Inclusão do campo de indicativo da operação com intermediador/marketplace, que será obrigatório
informar quando o indicador de presença for 2=Operação não presencial, pela Internet; 3=Operação
não presencial, Teleatendimento; 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio; ou 9=Operação não
presencial, outros.

2.1.2. Alteração no grupo YA (Informações de Pagamento)

Alteração da descrição do campo YA05 para “CNPJ da instituição de pagamento” e na
observação alterada para “Informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou
subadquirente. Caso o pagamento seja processado pelo intermediador da transação, informar
o CNPJ deste.
Alteração do campo meio de pagamento YA02, incluindo os códigos: 16=Depósito Bancário,
17=Pagamento Instantâneo (PIX), 18=Transferência bancária, Carteira Digital, 19=Programa
de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual.

2.1.3. Inclusão do grupo YB (Informações do Intermediador da Transação)
Inclusão de campos com as informações do intermediador da transação: CNPJ do Intermediador da
Transação, Identificador Cadastro Intermediador

2.2. Alterações de Regras de Validação

2.2.1. Criação da regra de validação B25c-10 e B23c-20

Regras de validação criadas para preenchimento do campo indPres com os códigos:

2=Operação não presencial, pela Internet;
3=Operação não presencial, Teleatendimento;
4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
9=Operação não presencial, outros.

2.2.2. Criação da regra de validação YA02-50

Regra de validação para impedir o preenchimento do meio de pagamento como “99 – Outros”

2.2.3. Criação da regra de validação YA05-10

Regra de validação para impedir o preenchimento errado do campo CNPJ da instituição de pagamento.

2.2.4. Criação das regras de validação YB01-10, YB01-20 e YB02-10

Regras para verificar o preenchimento do grupo Informações do Intermediador da Transação

 

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

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