Exportação n° 058/2020

Prorrogação de Drawback

 

Publicado: 24/09/2020 17:52
Última modificação: 24/09/2020 17:52

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, tendo em vista a publicação da Lei nº 14.060, de 23 de setembro de 2020, os atos concessórios do regime especial de drawback de que tratam o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, que tenham vencimento improrrogável em 2020, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.

As empresas beneficiárias interessadas deverão enviar Ofício contendo a solicitação de prorrogação com base na Lei nº 14.060, de 23 de setembro de 2020 e o (s) respectivo (s) ato (s) concessório (s) à Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP) da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) por meio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex, criando um dossiê do tipo “Dossiê de Drawback” e informando, no campo “Descrição”, a expressão “Prorrogação”.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

 

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/exportacao/exportacao-n-058-2020/

Compartilhar:

Posts recentes

Exportações recuam 2% no primeiro trimestre de 2026 no Vale do Paraíba e região bragantina

Nos três primeiros meses deste ano, as cidades da região movimentaram R$ 41 milhões de...

Veja os setores e exportadores habilitados para linha de crédito de R$ 15 bilhões do governo federal

Essa é uma linha de crédito que foi inicialmente utilizada durante o tarifaço imposto pelo...

Tarifaço dos EUA afeta comércio exterior brasileiro; exportações caem 9,1% e China ganha espaço

Parceria de comércio com a China avança 17,8%; especialista acredita que crescimento da exportação é...