Exportação n° 062/2020

Alteração de tratamentos administrativos do Ibama

 

Publicado: 12/11/2020 10:04
Última modificação: 12/11/2020 10:06

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que foram realizadas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) conforme abaixo:

1) Os modelos de LPCO “Licença de Exportação de Peixes Águas Continentais” (E00007) e “Licença de Exportação de Peixes de Águas Marinhas” (E00008) passam a requerer o preenchimento dos seguintes campos:

– Espécies provenientes de aquicultura: marcar sim ou não

– Espécies ameaçadas: marcar sim ou não

2) Serão requeridos os LPCO dos modelos “Licença de Exportação de Peixes Águas Continentais” (E00007) ou “Licença de Exportação de Peixes de Águas Marinhas” (E00008) somente nos casos em que o produto das NCM 0301.11.90 ou 0301.19.00 se tratar “De espécies não CITES” (ATT_4180, valor 02);

3) Será requerido o LPCO do modelo “Licença CITES e não CITES – Fauna” (E00085) nos casos em que o produto a ser exportado se tratar de:

– Para as NCM 0301.11.90 ou 0301.19.00: Espécies CITES (ATT_4180, valor 01)

– Para as NCM 0307.71.00 ou 0308.90.00: De espécie constante nos anexos da CITES ou Animais vivos (ATT_102, valores 01 ou 02);

– Para a NCM 3507.90.49: De espécies da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998 (ATT_4183, valor 01);

– Para as NCM 6202.92.00, 6204.33.00, 6210.40.00, 6210.50.00, 6403.99.90, 9101.29.00 ou 9608.10.00: Com parte(s) de espécie(s) da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998 (ATT_4184, valor 01);

– Para a NCM 9705.00.00: Com parte(s) de espécie(s) da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998 (ATT_1366, valor 07).

4) Será requerido o LPCO do modelo “Licença de Exportação de tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas” (E00011) somente nos casos em que o produto da NCM 4401.12.00 se tratar de “espécie nativa” (ATT_797, valor 03);

5) Será requerido o LPCO do modelo “Licença CITES – Flora” (E00084) se o produto das NCM 0305.71.00, 9202.10.00, 9401.61.00 ou 9401.80.00 for: De espécie constante nos anexos da CITES (ATT_82, valor 01)

Demais informações sobre os modelos de LPCO e os tratamentos podem ser obtidos na planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”, inclusive a descrição das NCM relacionadas nesta Notícia.

 

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

 

Fonte: http://siscomex.gov.br/exportacao/exportacao-n-062-2020/

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