Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex/Camex nº 390/2022 e pela Resolução Gecex/Camex nº 412/2022. As alterações ocorrerão a partir de 01/01/2023.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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