Exportação nº 025/2024 Permissão de exportação de “Recursos Pesqueiros Congelados ou resfriados e seus subprodutos”

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 11/07/2024, as exportações dos produtos classificados nas NCM relacionadas abaixo irão exigir a emissão do LPCO de “Recursos Pesqueiros Congelados ou resfriados e seus subprodutos” (TA E0228, modelo E00140), no Portal Único Siscomex, por meio do registro de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) sujeito à anuência pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
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