Promulgação das partes vetadas da Lei nº 14.374/2022, que altera as Leis nºs 11.196/2005 e 10.865/2004, para definir condições para a apuração do valor a recolher da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e a Lei nº 14.183/2021.
Fonte: Diário Oficial da União
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