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PORTARIA Nº 146, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020

Estabelece procedimentos relacionados a verificação remota de cargas e bens abandonados, por meio do registro de imagens obtidas por câmeras.

 

DOU de 05/11/2020 (nº 211, Seção 1, pág. 116)

 

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício da competência prevista nos artigos 298, 336 , 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de Julho de 2020, publicada no DOU de 27 de Julho de 2020, Seção 1-EXTRA, página 1, e considerando a necessidade de continuidade do trabalho de triagem de mercadorias abandonadas, principalmente em função do distanciamento social provocado pelo combate à COVID-19, resolve:

Art. 1º – Os procedimentos de agendamento, posicionamento de cargas e triagem de mercadorias consideradas abandonadas, armazenadas no depósito a elas destinado, poderão ser realizados de forma remota, por meio de registros de imagens obtidos por câmeras, conforme estabelecido nesta Portaria.

Art. 2º – A verificação das mercadorias poderá ser realizada por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil ou por Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, sob a supervisão do Auditor Fiscal responsável pelo procedimento.

§ 1º – O representante do Depositário deverá dispor de dispositivo ou aparelho de comunicação on-line, com imagens e sons, dotado de aplicativos para troca de mensagens de texto, vídeos, áudios e fotos que serão utilizados na realização do procedimento de triagem.

§ 2º – A comunicação entre o Depositário e a Receita Federal bem como a captação de imagens e fotos serão realizadas mediante utilização de plataformas de comunicação previamente acordadas.

§ 3º – A Receita Federal agendará junto ao Depositário o dia, hora, carga e responsável pela atividade de triagem, além da conexão a ser utilizada.

§ 4º – As imagens e demais informações dos volumes, embalagens e mercadorias serão obtidas mediante a manipulação da carga pelo Depositário ou seus prepostos, com acompanhamento remoto da Receita Federal.

§ 5º – A captura das imagens deverá documentar todo o manuseio das mercadorias no procedimento de triagem, da abertura ao fechamento dos volumes.

§ 6º – Todas as verificações (triagens) deverão estar acompanhadas de fotos que serão armazenadas em pasta própria. A Relação de Mercadorias resultante da triagem indicará que a verificação ocorreu nos termos desta Portaria.

Art. 3º – A área de verificação remota de carga será definida em conjunto com a Concessionária e autorizada pela Receita Federal, atendidos os requisitos da Portaria RFB nº 3.518/11, de 30 de setembro de 2011, no que diz respeito ao monitoramento por câmeras de vigilância e disponibilização das suas imagens.

Art. 4º – Ficam convalidadas as verificações físicas remotas que tenham sido realizadas em caráter experimental, previamente a vigência desta Portaria.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS

 

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