Rolar para o topo

PORTARIA ALF/GRU Nº 15, DE 14 DE MAIO DE 2021 (DOU de 17/05/2021)

Dispõe que a Alfândega poderá tratar, no sistema Mantra, as cargas com indisponibilidade oriunda de divergência de peso no armazenamento (código 22) de ofício, sem a necessidade de solicitação formal pelo responsável pela carga. As cargas elegíveis ao tratamento de ofício são aquelas com peso total manifestado de até 10 kg, sem divergência de quantidade de volumes e cujo peso armazenado não exceda 17 kg, exceto as de natureza “VAL”.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos a partir de 01/06/2021.

 

Fonte: Receita Federal

+ posts

Time de Produtos eCOMEX NSI é composto por especialistas em soluções inovadoras e na melhoria constante de nossos produtos! 😉 🤘

eCOMEX LegisTeam
+ posts

Aqui você encontra todas as informações Legais e Aduaneiras em um só lugar! Nosso time acompanha diariamente todas atualizações para você não perder nenhuma informação importante que possa impactar seus processos de Comércio Exterior

Artigos relacionados