Importação nº 058/2024 – Desligamento faseado da Declaração de Importação (DI)

Importação nº 055/2024 - Exclusão do Tratamento Administrativo da Ancine.

Publicado em 18/09/2024 15h45 Atualizado em 18/09/2024 16h01

A partir do mês de outubro de 2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) iniciarão o período de desligamento faseado da Declaração de Importação (DI), migrando as respectivas operações para a Declaração Única de Importação (Duimp).

O desligamento faseado será segmentado. Portanto, as operações que não se enquadrarem nos critérios indicados na seguinte tabela poderão continuar utilizando a DI normalmente até que sejam divulgadas novas informações.

Data de Início

UF Abrangida

Modal

Licenciamento de Importação (LI)

Habilitação

Tipo de DI

Fundamento Legal (FL)

1º/10/2024RJMarítimoSem LIIlimitada1 (consumo) e 4 (admissão em entreposto industrial)Recof – 46, 78 e 87
14/10/2024RJMarítimoSem LIIlimitada5 (admissão temporária) e 12 (consumo e admissão temporária)Repetro – 69
14/10/2024RJMarítimoSem LIIlimitada1 (consumo)Repetro – 70 e 82
21/10/2024Todas (1)MarítimoSem LIIlimitada1 (consumo) e 4 (admissão em entreposto industrial)Recof – 46, 78 e 87
28/10/2024TodasMarítimoSem LIIlimitada5 (admissão temporária) e 12 (consumo e admissão temporária)Repetro – 69
28/10/2024TodasMarítimoSem LIIlimitada1 (consumo)Repetro – 70 e 82

Esclarecimentos importantes:

  1. Para a UF/São Paulo, o FL 87 será desligado apenas em dezembro e os FL 46 e 78 ainda continuarão ativos até adequação dos sistemas da respectiva Secretaria de Fazenda. Mais informações em: Páginas – Procedimentos para Liberação de Importação (fazenda.sp.gov.br).
  2. Para importações por conta e ordem, o critério de habilitação “ilimitada” é avaliado em relação ao adquirente. Portanto, as operações com adquirente com habilitação “limitada” poderão ser registradas via DI.
  3. Saída de entreposto industrial e nacionalização deverão ser registradas por DI caso a operação prévia tenha sido realizada por DI. Caso a operação prévia tenha sido realizada por Duimp, deverão ser registradas por Duimp.
  4. As dúvidas referentes ao desligamento faseado da DI deverão ser encaminhadas pelo canal Comex Responde, disponível em Esclarecer dúvidas sobre comércio exterior (Comex Responde) (www.gov.br) e, exclusivamente para dúvidas relacionadas aos processos aduaneiros, as dúvidas devem ser encaminhadas ao canal Fale Conosco da RFB, seção Despacho Aduaneiro, disponível em: Despacho Aduaneiro — Receita Federal (www.gov.br).

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte: Siscomex

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