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PORTARIA IRF/PCE Nº 2, DE 1º DE JUNHO DE 2021 (DOU de 02/06/2021)

Dispõe sobre a saída temporária de bens da ZPE para reparo, nos casos em que a suspensão de todos os tributos já tenha sido convertida em alíquota zero ou isenção.

 

Fonte: Ministério da Economia

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