Publicado em 08/03/2022 18h48
Atualizado em 01/07/2024 11h02
Conforme já anunciado, as operações de importação que atualmente são registradas por meio do sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior, conforme cronograma de desligamento (figura abaixo), o qual foi apresentado ao setor privado em eventos virtuais durante o mês de junho de 2024. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior.
O cronograma observará as operações de importação disponíveis seguindo três eixos: Modal de transporte, Anuência e Fundamento Legal. Nesse sentido, dentro de cada período indicado, será obrigatório o registro por meio da Duimp daoperação de importação realizada que satisfaça ao menos um item marcado em cada um dos eixos: Via de transporte, Anuentes e Fundamentos legais. Assim, no período de outubro a dezembro de 2024, por exemplo, será obrigatório o registro por meio de Duimp de uma operação de importação que seja realizada em modal de transporte marítimo, que não necessite de anuência e que usufrua do regime especial RECOF.
Fonte: Siscomex
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