Dispõe sobre a adequação da Nota Complementar NC (84-3) à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Tipi pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 2 de abril de 2024.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, na Resolução Gecex nº 547, de 15 de dezembro de 2023, e no Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 2 de abril de 2024, declara:
Art. 1º A Nota Complementar NC (84-3) à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“NC (84-3) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética:
Código TIPI |
ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA |
ALÍQUOTA (%) |
8418.10.00 |
A |
6,5 |
8418.2 |
A |
6,5 |
8418.30.00 Ex 01 |
A |
6,5 |
8418.40.00 Ex 01 |
A |
6,5 |
8450.11.00 Ex 01 |
A |
6,5 |
8450.12.00 Ex 01 |
A |
6,5 |
8450.19.00 Ex 01 |
A |
3,25 |
8450.20.20 |
A |
6,5 |
8450.20.90 (exceto Ex 01) |
A |
6,5 |
8451.21.00 Ex 01 |
A |
6,5 |
” (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Fonte: DOU / RFB
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