Comunicamos que a partir de 03/05/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 85158090 (Outros) da Nomenclatura Comum do Mercosul:
1.Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” abaixo indicado, sujeito à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa:
a) 85158090 – Outros
Destaque 002 – Dispositivo médico (e componentes) para uso industrial/ humano
2. Alteração do texto descritivo do destaque administrativo 001 do subitem 85158090, sujeito à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro:
DE:
Destaque 001 – Para uso doméstico ou comercial
PARA:
Destaque 001 – Para uso doméstico ou comercial, exceto dispositivo médico
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: SISCOMEX
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