Tendo em vista a solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020, comunicamos que, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo indicados:
1.Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para os códigos a seguir, a partir de 25/04/2024 :
a) 29181400 – Ácido cítrico
29163400 – Ácido fenilacético e seus sais
Destaque 003 – Alimento (e insumos) para indústria/uso humano
b) 21069090 – Outras
35029010 – Soroalbumina
Destaque 004 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
c) 35029010 – Soroalbumina
Destaque 005 – Padrão de referência (primário/CQ/proficiência)
2.Alteração dos textos descritivos dos destaques administrativos indicados a seguir, a partir de 22/04/2024:
a) 35029010 – Soroalbumina
DE:
Destaque 002 – Para uso médico-odonto-hospitalar
PARA:
Destaque 002 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano
b) 21069090 – Outras
DE:
Destaque 001 – Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia
PARA:
Destaque 001 – Alimento (e insumos) para indústria/uso humano
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: ANVISA
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