Comunicamos que a partir de 08/12/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:
a) 84222000 – Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes
Destaque 001 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano
b) 84229090 – Outras
Destaque 001 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano
c) 73201000 – Molas de folhas e suas folhas
Destaque 001 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano
d) 34024200 – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho, não iônicos
Destaque 002 – Cosmético, Produtos de Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano
e) 38249923 – Preparações que contenham triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico
Destaque 001 – Cosmético, Produtos de Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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