Altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Alteração dada no texto da Cláusula trigésima quarta do Convênio ICMS nº 199/22, ficam prorrogados de 1° de abril de 2023 para 1° de maio de 2023.
Fonte: CONFAZ
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