Foi promulgada a Portaria Conjunta RFB/Anvisa nº 400 em 04 de março de 2024, que estabelece o Programa OEA-Integrado Anvisa. Essa iniciativa está alinhada com as orientações da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e a Estrutura Normativa para Segurança e Facilitação do Comércio Global (SAFE), visando promover a colaboração entre as aduanas e outras entidades governamentais. O objetivo principal é reforçar a segurança da cadeia logística enquanto simplifica as operações de importação de uma variedade de produtos, incluindo alimentos, dispositivos médicos, medicamentos, cosméticos, itens de higiene pessoal, perfumes e saneantes.
A adesão ao OEA-Integrado Anvisa está aberta aos importadores e exportadores que já possuem certificados de Operador Econômico Autorizado (OEA) nas modalidades de segurança e conformidade, emitidos pela Receita Federal, e que atendam aos requisitos estabelecidos pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 845 de 22 de fevereiro de 2024. Os benefícios incluem uma redução na frequência de inspeções de cargas, prioridade na análise de processos de importação e inspeção de cargas selecionadas, além da designação de um ponto de contato direto na Anvisa.
É relevante ressaltar que a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) já integra o Programa OEA-Integrado com sucesso, contando com cerca de 70 certificados emitidos. Após sua adesão, houve uma significativa redução no tempo necessário para emitir atos concessórios de Drawback, de 12 para 4 dias. A inclusão da Anvisa fortalecerá ainda mais o programa, tornando-o mais atrativo para os operadores do comércio internacional.
Dessa forma, essa iniciativa representa um avanço significativo para o comércio global, resultado dos esforços contínuos para aprimorar a segurança e eficiência das operações. Por meio dessa cooperação entre entidades governamentais, espera-se obter benefícios substanciais para a economia brasileira e o comércio exterior, incluindo redução de tempo e custos nas transações comerciais.
Fonte: Port. Conj. RFB / Anvisa nº 400/2024 (fazenda.gov.br)
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