ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 4, DE 29 DE ABRIL DE 2021 (DOUs de 04 e 06/05/2021)

Atualizado em DOU de 06/05/2021

 

Retificação do Anexo II do ADE nº 4/2021, que dispõe sobre adequação da Tipi. Onde se lê: 2303.29.10 Hexaclorobutadieno 0; leia-se: 2903.29.10 Hexaclorobutadieno 0.

 

 

Publicado em DOU de 04/05/2021

 

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução Gecex nº 164, de 22 de fevereiro de 2021, DECLARA:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Fica alterada, a partir de 1º de julho de 2021, a descrição do código de classificação 2903.81.10 da Tipi, nos termos do Anexo I deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 3º Ficam criados na Tipi, a partir de 1º de julho de 2021, os códigos de classificação constantes do Anexo II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi, a partir de 1º de julho de 2021, os códigos de classificação 2903.29.00, 2903.89.00, 2915.90.42, 3824.82.00, 3824.88.00, 8539.31.00, 8539.32.00, 8539.39.00, 9018.90.92, 9025.11.10 e 9025.11.90.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
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