Publicado em 19/12/2024 15h44
Atualizado em 20/12/2024 11h58
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou na edição desta quinta-feira (19/12), no Diário Oficial da União (DOU), portaria que regulamenta a autocertificação no Brasil. Com a portaria, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), a partir de 1º de março de 2025, o operador comercial poderá optar por autocertificar a origem do seu produto ou emitir um certificado de origem em uma das 48 entidades habilitadas pelo MDIC.
A mudança desburocratiza processos e implicará em uma economia estimada em R$ 10 milhões por ano aos exportadores brasileiros. São emitidos anualmente cerca de 600 mil certificados, sendo que 35% do total é endereçado ao Mercosul.
“A autocertificação reforça o compromisso do governo federal com a agenda de facilitação de comércio e desburocratização”, avaliou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin. “Ao reduzir custo e tempo de emissão da prova de origem, as exportações brasileiras ficarão menos onerosas”, afirmou.
A Portaria Secex nº 373/2024 altera a Portaria Secex nº 249/2023, tornando possível a autocertificação como prova de origem no Brasil para todos os acordos que autorizem essa prática. Adicionalmente, também estabelece mecanismos internos de controle em casos de suspeita de fraude de origem, com vistas a reforçar as disposições de verificação e controle já previstas nos acordos comerciais. Segundo a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, a “autocertificação alinhará o Brasil às melhores práticas internacionais”.
Com a entrada em vigência do novo Regime de Origem do Mercosul (novo ROM), passaram a vigorar novas regras e inovações, entre elas o modelo híbrido de certificação de origem, de Certificado de Origem e Declaração de Origem.
A adoção da autocertificação de origem permite que a própria empresa exportadora ou produtora preencha a fatura comercial com uma declaração. A autocertificação deve conter os dados mínimos previstos no novo ROM, que a transforme em uma prova de origem válida, substituindo o certificado de origem emitido pelas entidades habilitadas.
Fonte: MDIC
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