Importação n° 052/2020

Alteração de Tratamento Administrativo com anuência da SUEXT

 

Publicado: 20/07/2020 14:31
Última modificação: 20/07/2020 14:43

Tendo em vista a publicação da Portaria Secex nº 43, de 17 de julho de 2020, informamos que, a partir de 20/07/2020, haverá alteração do tratamento administrativo aplicado ao subitem 6001.92.00 (Outros tecidos de fibras sintéticas ou artificiais), sujeito à anuência da SUEXT, conforme abaixo especificado:

1 – Exclusão dos seguintes destaques de mercadoria:

Destaque 001 – Produto conforme Resolução Camex 12/2016

Destaque 002 – De microfibra

Destaque 999 – Outros

 

2- Criação de destaque de mercadoria:

Destaque 003 – Exceto produtos de microfibra e aqueles abrangidos pela Res. Camex 12/2016

Regime: Licenciamento não-automático

 

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.

 

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-052-2020/

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